STJ determina a suspenção da falência do grupo coesa
Em 10.08.2023, o Ministro Humberto Martins, do STJ concedeu medida liminar suspendendo os efeitos da decisão do TJSP, que convolou em falência a recuperação judicial do Grupo Coesa, ex-OAS.
Em 10.08.2023, o Ministro Humberto Martins, do STJ concedeu medida liminar suspendendo os efeitos da decisão do TJSP, que convolou em falência a recuperação judicial do Grupo Coesa, ex-OAS.